Conheça as Súmulas do STJ sobre Alimentos
Súmula 309
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. (SÚMULA 309, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/03/2006, DJ 19/04/2006, p. 153)
Súmula 358
O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. (SÚMULA 358, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, REPDJe 24/09/2008, DJe 08/09/2008)
Súmula 596
A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. (SÚMULA 596, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017, DJe 20/11/2017)
Súmula 621
Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade. (SÚMULA 621, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)
Espero que esse texto te ajude a entender melhor o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da obrigação alimentar!
Aprenda mais sobre o Direito Civil.
Para mais conteúdo sobre o direito acesse: https://noticiasdoconsumidoroficial.blogspot.com/
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.